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sábado, 23 de setembro de 2023

Mais uma vez o autoritarismo mostra suas garras na ASSERCA

 



Aconteceu, na assembleia da ASSERCA desta sexta-feira, 22 de setembro, mais uma amostra do autoritarismo de um pequeno grupo de associados.

Utilizando de um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro (artigos 653 e 654), 21 sócios nomearam procuradores para representá-los em assembleia, votando contra as pautas impostas pela “junta” por meio de procurações particulares (não confundir com procurações públicas, que exigem reconhecimento de firma no tabelionato). As procurações particulares são legítimas e reconhecidas por lei.

As pautas eram esticar o mandato da junta e abrir eleições fora de tempo para tumultuar o processo judicial que deve remover o grupo invasor da direção da ASSERCA e colocar algum desavisado para ser também removido do cargo pela justiça no lugar deles.

Ao todo, a junta obteve 16 votos e a oposição 25 votos, mas o referido grupo apoiador da junta, por desconhecimento ou outra coisa, não aceita que perderam as deliberações (a mesa que dirigiu a assembleia era formada exclusivamente por membros da junta, sem qualquer rito ou eleição para tal no evento).

Votos por procuração (não confundir com Código Eleitoral) são permitidos em associações privadas e condomínios, pois são regidos pelo Código Civil e são bastante comuns, o máximo que um estatuto pode fazer contra essa medida é limitar, como limitar o número de procurações por representante ou exigir autenticação no cartório, mas isso se estiver expresso no estatuto, contudo jamais poderá proibir por se tratar de um direito civil do cidadão e mesmo isso não existe no estatuto vigente da associação.

"Se você desconhece as regras do jogo, você nem discute o jogo, ou melhor, você nem entra nele" (Marisio Carvalho, durante a assembleia) 

Uma das pautas levantadas pela oposição (maioria), segundo o que determinava o edital (deliberar sobre o que surgisse na assembleia), foi pedir a revogação da suposta destituição da Diretoria e Conselho Fiscal, eleitos em 2021 para o mandato atual... agora imagina só se os apoiadores da junta (minoria) aceitaram. Sendo assim, mais uma vez, está comprovado se tratar de um golpe o que ocorre na ASSERCA, visto que nem pelas regras deles mesmos, eles aceitam que o seu propósito é ilegítimo.

Enfim, eles agora estão obrigados a registrar em ata que recusaram aceitar algo que a Lei garante a cada associado da ASSERCA. Passaram por cima do estatuto, passaram por cima da lei e agora acabam de passar por cima dos sócios que se interessaram e fizeram maioria em assembleia por meio de representação documentada legítima.

Perguntas sobre o voto por procuração em assembleia de associação privada, neste caso a ASSERCA:

A Lei permite?

Resposta = SIM, ISSO É VERDADE

O Estatuto proíbe?

Resposta = NÃO, ISSO É MENTIRA 

Não me surpreendo, mas isso só aumenta o vigor para lutar contra o abuso de poder, a difamação, a prepotência, o fanatismo e enfim, lutar contra a injustiça.

Enviado por Marisio Carvalho, operador da CAEMA e sócio da ASSERCA de São Luís.

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J. Silva Itz-MA