A gestão sob a presidência do André dos Santos Paula, orientou a PRJ emitir sistematicamente pareceres jurídicos negando a concessão e/ou deferimento dos pedidos de Adicional de Qualificação protocolado por qualquer empregado.
Mas o que é mesmo o adicional de qualificação - é um plus remuneratório
correspondente a um percentual (varia de 3% a 35%, cf. PCS em vigor), pôr o
mesmo “haver
agregado conhecimentos adicionais adquiridos superiores à escolaridade exigida para o respectivo cargo, prevê
percentual a ser calculado sobre o salário base do cargo do empregado, é
apontado que tal adicional dependerá do grau de escolaridade adquirido
dentro das áreas de abrangência definidas pela CAEMA para que haja a sua
devida concessão.”
CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Para esclarecimento,
o PCS - Plano de Cargos e Salários da CAEMA traz essa garantia ao empregado o
quadro demonstrativo dos percentuais acrescidos a remuneração do empregado,
encontra-se no item 8.3 do PCS, você mesmo pode conferir.
Em razão da série de indeferimentos dos pedidos
protocolados pelos empregados e pelo fato de a grande maioria dos empregados
que estão recebendo essas negativas, ficarem indignados e não aceitarem sempre
nenhum aspecto essas negativas, e por terem entulhado a GEPE – Gerência de
Pessoas com recusas em tomar ciência desses indeferimentos injustos e anexados
pedidos de re-avaliação e após diálogos entre a Diretoria da CAEMA e a
Diretoria do STIU-MA, foi firmado um compromisso de rever todos os processos de
Adicional de Qualificação indeferidos. A GEPE, parou de devolver os inúmeros pedidos
indeferidos e reenviou todos a PRJ com a orientação para que sejam re-avaliados,
embora tendo consciência do volume excessivo de processos indeferidos, todos
serão reavaliados. Essa é a última informação recebida pelos requerentes.
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J. Silva, ITZ-MA