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sexta-feira, 10 de maio de 2024

Saiba direitos do trabalhador e do consumidor em uma emergência climática

                                            

                                              Por Bruna Miato, G1 

Chuvas no RS: como ficam aluguéis, indenizações e trabalho em uma emergência climática

Algumas situações podem dar direito de recebimento de indenização, mas destacam que é necessário documentar todos os prejuízos.

O maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul já impactou centenas de milhares de pessoas, que precisaram deixar suas casas, e deixou centenas de desaparecidos e mortos.

Além dos impactos sociais e emocionais causados por um fenômeno dessa magnitude, a vida financeira da população da região também foi atingida em cheio, com a perda de imóveis, automóveis, eletrodomésticos, além da impossibilidade de trabalhar.

Seguros de imóveis e automóveis

O jeito mais simples de conseguir uma indenização pelos danos ou perdas causadas em imóveis e automóveis por algum fenômeno natural é por meio dos seguros.

O advogado especialista em direito civil e do consumidor, Bruno Machado, explica que as pessoas afetadas por alguma situação do tipo precisam recorrer ao contrato da prestação de serviços do seguro e verificar o que a cobertura abrange.

“É preciso verificar na apólice se a cobertura prevê os danos causados nesses fenômenos, que podem abranger enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos”, afirma o advogado.

“O consumidor, uma vez verificado que existe a previsão, ele precisa notificar a seguradora, documentar esse infortúnio e preencher um eventual formulário para dar início ao processo de reivindicação dessa indenização.”

Se o proprietário do bem que foi afetado não possuir seguro ou tiver um seguro que não cobre esses fenômenos, Machado pontua que a única alternativa passa a ser pedir auxílio para o governo.

Nestes casos, a pessoa tem duas alternativas:

  1. monitorar as iniciativas do próprio governo, que disponibiliza verbas para o auxílio da população afetada;
  2. pedir, judicialmente, uma indenização.

Machado alerta que, na segunda opção, o processo pode ser mais demorado e arriscado, porque a pessoa atingida pelo fenômeno climático precisará comprovar que o seu bem estava completamente regulamentado e que a tragédia poderia ter sido evitada por alguma medida de prevenção do governo.

Aluguel de imóveis afetados pelas enchentes

No caso de moradores que vivem em casas alugadas e tiveram a residência impactada pelo fenômeno natural, Bruno Machado destaca que a melhor opção é negociar diretamente com o proprietário do imóvel as melhores condições para a resolução do problema.

Se a casa ficou inabitável, o proprietário não pode cobrar o aluguel do morador e, inclusive, existe a possibilidade de colocar fim ao contrato.

Já se o imóvel foi afetado, mas com alguns reparos puder ser habitado novamente, o advogado reforça que as partes envolvidas no contrato devem conversar para chegar a um acordo.

Se o morador, por exemplo, tiver a intenção de voltar a ocupar o imóvel, pode negociar um valor de aluguel diferenciado ou até a interrupção da cobrança temporariamente.

Os eventuais reparos que o imóvel necessitar são de responsabilidade do proprietário, que não pode cobrar do morador, ressalta Machado.

Para os imóveis comerciais que são alugados, o advogado dá as mesmas orientações: é importante negociar para chegar no melhor lugar comum para o proprietário e o locatário.

No entanto, Machado destaca que é muito comum que, para contratos de aluguel de espaços comerciais, seja exigido um seguro. Nesse sentido, se o imóvel contar com o seguro, basta acionar a seguradora.

 Opções do patrão e dos funcionários

Um fenômeno climático como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul também pode impactar diretamente a vida profissional, seja porque o local de trabalho foi afetado ou simplesmente pelos danos psicológicos que a situação traz ao trabalhador.

Maurício Côrrea da Veiga, advogado especialista em direito do trabalho, pontua que a legislação trabalhista brasileira não prevê como falta justificada a ausência por um fenômeno climático.

“Isso poderia abrir brecha até para que o empregador descontasse os dias de ausência do funcionário que não conseguiu ir trabalhar”, comenta.

O advogado destaca que, em uma situação assim, deve prevalecer o bom senso. Empregado e empregador devem conversar para verificar as possibilidades.

Se o trabalhador não conseguir se locomover até o local de trabalho, por exemplo, mas puder desempenhar a atividade de casa, o patrão deve liberar o trabalho home office em caráter excepcional.

Se, mesmo com o funcionário comprovando que não consegue trabalhar, o empregador optar por descontar do salário, Veiga explica que o trabalhador pode recorrer à Justiça para não ter esses dias descontados e até pedir uma indenização por danos morais.

Apesar da falta de previsão de fenômenos climáticos nas leis trabalhistas, o advogado comenta que, tanto patrão quanto funcionário, podem recorrer a um recurso previsto na legislação previdenciária: o auxílio por incapacidade temporária.

Disponível também:             https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/09/chuvas-no-rs-como-ficam-alugueis-indenizacoes-e-trabalho-em-uma-emergencia-climatica.ghtml

                                   Enviada por Luiz Fernandes Lopes, Economista

                                    Participe enviando sua sugestão, seu artigo ou ideia de publicação para a equipe e www.caemeiros.com através do email: caemeiros@gmail.com.

J. Silva Itz-MA

domingo, 28 de abril de 2024

Muita atenção para não ficar na malha fina da Receita Federal

 

                 por Luiz Fernandes Lopes*

O que aconteceu:

No inicio de 2023 a Empresa do Plano de Saúde que atende os caemeiros UNIHOSP, foi extinta e no lugar entrou a HUMANAS  Assistência Médica; 

Por ocasião da informação anual da DIRF para a Receita Federal a CAEMA informou todos os nossos descontos relacionado ao plano de saúde, como sendo vinculados ao CNPJ da HUMANAS;

 A CAEMA disponibilizou no informe de rendimentos para fins da Declaração do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2023 todos os desconto no CNPJ da HUMANAS, uma vez que esta foi a empresa que ocupou o lugar da UNIHOSP;

A HUMANAS fez a DIRF anual com o mês de janeiro de 2023 no CNPJ da UNIHOSP (que inclusive já foi extinto) e os 11 meses subsequentes no CNPJ da HUMANAS;

Os caemeiros que fizeram a Declaração do Imposto de Renda, utilizando esses dados, necessariamente deverão fazer a retificação. A CAEMA, deve retificar a DIRF, retificar a Declaração dos Rendimentos que foi disponibilizado aos servidores e ficarmos antenados. Se utilizou essa informação divergente, obrigatoriamente precisa retificar sua Declaração (no meu caso enviei a declaração ainda em fevereiro, utilizei os dados que estão sendo atualizados).

Quem está utilizando o app MEU.IRPF para preencher sua Declaração, o sistema da Receita Federal está retornando com dois valores iguais de descontos, para o Plano de Saúde, UNIHOSP e HUMANAS. Situação em que requer muita atenção, tanto do caemeiro, quanto da CAEMA e da HUMANAS, visando assegurar ao trabalhador informações fidedignas e confiáveis a fim de não prejudicar ninguém.


A empresa deve explicações aos trabalhadores. Como também as correções onde couber. Confiantes em uma solução dentro do prazo legal que é até 31/05/2024 para entrega da Declaração do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2023.

                                                                         Enviada por Luiz Fernandes Lopes, Economista

                                    Participe enviando sua sugestão, seu artigo ou ideia de publicação para a equipe e www.caemeiros.com através do email: caemeiros@gmail.com.

J. Silva Itz-MA

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Brasil ainda tem 49 milhões sem esgoto adequado e 4,8 milhões sem água encanada

                                        

Censo 2022, do IBGE, aponta desigualdades regionais e mostra que parte da população não tem coleta de lixo e banheiro

O Brasil ainda tem o equivalente a 49 milhões de habitantes sem atendimento adequado de esgotamento sanitário e 4,8 milhões de pessoas sem água encanada, apesar do crescimento desses serviços nas últimas décadas.

É o que apontam novos dados do Censo Demográfico 2022 divulgados nesta sexta-feira (23) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No caso do esgotamento sanitário, 62,5% da população vivia em domicílios conectados à rede de coleta em 2022. Outros 13,2% estavam em endereços que usavam fossa séptica ou fossa-filtro como solução individual.

De acordo com o IBGE, as duas categorias são consideradas adequadas pelo Plansab (Plano Nacional de Saneamento Básico).

Assim, a população atendida por rede de esgoto ou fossa séptica chegou a 75,7%, na soma, em 2022 –o equivalente a 153,1 milhões de pessoas. O percentual subiu em relação aos recenseamentos anteriores –era de 64,5% em 2010 e de 59,2% em 2000.

Apesar da alta, o país ainda registrou, em 2022, o equivalente a 24,3% da população em domicílios com opções de esgotamento sanitário "mais precárias", incluindo fossa rudimentar ou buraco, vala, rio, lago, córrego ou mar, diz o IBGE.

Essa porcentagem equivale ao número –citado no início deste texto– de 49 milhões de pessoas sem atendimento adequado de esgoto, conforme os critérios da pesquisa.

De 2010 a 2022, a proporção de moradores com soluções consideradas adequadas de esgotamento (rede e fossa séptica) cresceu nas cinco grandes regiões brasileiras, mas as desigualdades permaneceram, disse Bruno Perez, analista do IBGE.

No Norte, essa proporção foi de apenas 46,4%, a menor do país e abaixo do dado nacional (75,7%). Em outras palavras, menos da metade da população local convivia com opções consideradas adequadas de esgotamento sanitário. O Sudeste, por sua vez, registrou o maior percentual do país nesse quesito: 90,7%.

Outro indicador apurado pelo IBGE é o de água encanada. Segundo o instituto, o percentual de brasileiros vivendo em domicílios com canalização interna subiu de 89,3% em 2010 para 95,1% em 2022, o equivalente a 192,3 milhões de pessoas.

Nesse caso, a água chegava até as residências diretamente por meio de equipamentos como torneiras, chuveiros e vasos sanitários.

Outra parcela, de 2,5% (5 milhões), também tinha água canalizada, mas só no terreno dos domicílios. A situação que sinaliza ainda mais dificuldades era a da fatia de 2,4% –ou 4,8 milhões– que não tinha água canalizada. Ou seja, o líquido precisava ser transportado em veículos, baldes, galões ou outros recipientes para uso dos moradores.

Ao marcar 2,4%, essa parcela diminuiu ante o Censo 2010, quando era de 6,8%. Ainda assim, há diferenças regionais.

No Norte, 6,5% dos moradores não tinham água encanada em 2022, o maior percentual do país, ao passo que, no Sul, a parcela era de 0,2%, a menor das regiões.

Em relação à água, o Censo também traz informações sobre a forma de abastecimento. De acordo com o IBGE, quatro são consideradas adequadas no Plansab, embora "expressem níveis diferentes de qualidade e segurança".

São os casos da rede geral de distribuição, do poço profundo ou artesiano, do poço raso, freático ou cacimba e da fonte, nascente ou mina. Na soma, as quatro formas eram responsáveis pelo atendimento de 96,9% da população em 2022.

Considerando somente a rede geral, essa opção era a principal para 82,9% dos brasileiros. Em 2010, 81,5% consideravam a estrutura como a "melhor forma".

No Norte, pouco mais da metade dos moradores (55,7%) tinha acesso à rede geral como principal mecanismo de abastecimento de água em 2022. O Sudeste, por outro lado, registrava o maior percentual do país (91%).

Impactos na saúde

A dificuldade de acesso aos serviços de água e esgoto é um problema crônico que afeta parte da população brasileira, principalmente as camadas mais pobres.

Em uma tentativa de atrair investimentos privados para o setor, o marco do saneamento básico, sancionado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), estabeleceu metas para a universalização dos serviços de água e esgoto.

Segundo Jean Rodrigo Tafarel, coordenador do curso de medicina da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), regiões sem saneamento adequado podem virar focos de doenças transmitidas a partir da água contaminada ou de vetores como ratos, baratas e moscas, que são atraídos pelo esgoto a céu aberto.

O quadro acaba pressionando ainda mais o sistema de saúde, afirma o médico gastroenterologista. "A população que vive nessas áreas adoece mais, e as crianças têm um prejuízo tanto na nutrição quanto no desenvolvimento infantil", diz.

"O impacto socioeconômico vai além da saúde pública, acaba respingando até no aproveitamento das crianças na escola."

Faltam banheiros para parte dos brasileiros

De acordo com o IBGE, a proporção de brasileiros vivendo em domicílios com ao menos um banheiro de uso exclusivo foi de 97,8% (197,5 milhões) em 2022, acima dos 92,3% do Censo 2010.

Uma parcela de 1,2% (ou 2,3 milhões) recorria a outra estrutura sanitária ou até buraco para dejeções. Pelos critérios da pesquisa, estão nessa situação os domicílios que não possuem banheiros (cômodos com vaso sanitário e banho) e que usam instalações sanitárias mais simples.

Segundo o IBGE, 0,6% da população (1,2 milhão) não tinha banheiro nem outra forma de sanitário. A parcela restante, de 0,5% (1 milhão), contava apenas com banheiro de uso comum a mais de um domicílio.

No recorte das regiões, a maior proporção de moradores com banheiro de uso exclusivo foi registrada no Sudeste (99,8%), e a menor, no Norte (90,5%).

Coleta de lixo ainda não alcança 100%

O Censo 2022 ainda apontou que 90,9% da população (183,7 milhões) vivia em domicílios com coleta de lixo, acima do percentual de 2010 (85,8%).

A parcela restante, que somava 9,1% (18,4 milhões), recorria a diferentes ações de descarte. Isso abrange queimar o lixo na propriedade (7,9%), jogá-lo em terreno baldio, encosta ou área pública (0,6%), enterrar os resíduos na propriedade (0,3%) e outros destinos (0,3%).

O Sudeste registrou a maior parcela de moradores com coleta de lixo (96,9%), e o Norte (78,5%), a menor.

 

 

Apartamentos ganham espaço

O tipo de domicílio também foi investigado pelo Censo. Nesse indicador, o destaque está associado ao avanço dos apartamentos.

A proporção de brasileiros nesse tipo de imóvel havia subido de 7,6% em 2000 para 8,5% em 2010, até alcançar 12,5% em 2022, o equivalente a 25,3 milhões de pessoas.

Os apartamentos, contudo, ainda seguem distantes das casas, que abrigavam 84,8% dos habitantes em 2022 (171,3 milhões de pessoas). Incluindo na conta as casas de vilas ou em condomínios (2,4%), elas chegavam a 87,2% da população.

Conforme o IBGE, Balneário Camboriú (SC), São Caetano do Sul (SP) e Santos (SP) são os únicos municípios com predomínio de moradores em apartamentos.

Na divulgação desta sexta, o IBGE calculou os dados a partir da população em domicílios particulares permanentemente ocupados. Isso exclui, por exemplo, domicílios coletivos.

Os domicílios particulares permanentemente ocupados abrigavam, em 2022, 99,5% do total de brasileiros –ou 202,1 milhões do contingente de 203,1 milhões.

Como esse recorte é considerado amplo, o IBGE usa o termo "população" como sinônimo para se referir aos moradores de domicílios particulares permanentes.

                                                                            Enviada por Luiz Fernandes Lopes, Economista

Matéria completa disponível no:

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/02/brasil-ainda-tem-49-milhoes-sem-esgoto-adequado-e-48-milhoes-sem-agua-encanada.shtml

                                   Participe enviando sua sugestão, seu artigo ou ideia de publicação para a equipe e www.caemeiros.com através do email: caemeiros@gmail.com.

J. Silva Itz-MA